A utilização de veículos elétricos já é uma realidade comum, no entanto, ainda não há uma legislação federal que regule a implementação de pontos de recargas em condomínios.
Em algumas cidades brasileiras, a aprovação de projetos para construção de novos condomínios depende da implementação de solução para carregamento de veículos elétricos, como acontece em Jaraguá do Sul/SC, São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, por exemplo.
Mesmo não havendo legislação a nível nacional que obrigue a implementação deste sistema, as Construtoras devem estar atentas às mudanças e avanços na tecnologia, já que o segmento de veículos elétricos está em ascensão.
Mas, como fica a recarga de veículos elétricos em Condomínios que não dispõem da infraestrutura adequada?
O Condômino pode usar a tomada da garagem para carregar seu patinete elétrico ou até mesmo, seu carro?
Realizar a recarga de um veículo elétrico sem que o Condomínio instale um sistema de engenharia elétrica que suporte o fluxo de energia que um carregador exigirá definitivamente não é indicado e pode causar danos graves no sistema elétrico do Condomínio.
Além disso, deve-se levar em conta que, ao utilizar a tomada da área comum, o gasto extra com a energia elétrica daquele veículo será incluída na conta de energia do Condomínio e rateada entre todos os condôminos, onerando os que não possuem veículo elétrico.
Para evitar estes problemas, o ideal é realizar um estudo técnico acerca da viabilidade de instalação de pontos de recarga coletivos ou individuais.
Em entrevista ao Jornal dos Condomínio, o engenheiro Marco Aurélio Oliveira explica:
“Um carregador pode ser instalado tanto no ambiente particular quanto coletivo. Nas áreas comuns deve-se identificar o usuário de forma que o consumo de energia fique registrado e possa ser cobrado na conta de condomínio, por exemplo, utilizando um TAG RFID (Identificação por radiofrequência) em que o carregador registra o usuário. Nesse modelo, a conexão com a internet é necessária. Nas áreas privadas, onde o usuário tem o seu carregador específico, o consumo pode ir direto em sua conta de energia elétrica”.
Sendo viável essa instalação, sugerimos que a implementação do sistema de recarga de veículos elétricos seja deliberada em Assembleia, apresentando o orçamento tanto para instalação de todo o sistema, bem como, o custo de manutenção do mesmo, e que seja apresentada uma proposta de regulamentação do uso quando se tratar de estação coletiva.
E qual o quórum necessário para aprovar a implementação do sistema?
Considerando que os veículos elétricos ainda são a minoria, quando comparados aos veículos com motor a combustão, instalar o sistema de recarga de veículos elétricos pode ser considerada obra útil, portanto, de acordo com o inciso II do artigo 1.341, interpretado de forma conjunta ao artigo 1.353, ambos do Código Civil, a assembleia poderá deliberar por maioria dos presentes, ressalvada a previsão de quórum especial na Convenção.
Em sendo a proposta pela instalação de carregadores individuais, o custo com a implementação do sistema poderá ser repassado ao condômino que o solicitar, o que provavelmente facilitará a aprovação em assembleia.
Não sendo aprovada, o condômino deve procurar uma estação de recarga externa para carregar seu veículo, sob pena das sanções previstas na Convenção e Regimento Interno caso utilize as tomadas de energia das áreas comuns do Condomínio.
A instalação de um ponto de recarga de veículos elétricos é uma tendência tanto nos Condomínios residenciais, quanto nos comerciais e valoriza os imóveis, contudo, é necessário ter cautela ao implementar este sistema no Condomínio, de modo a prevenir riscos e evitar prejuízos no sistema elétrico condominial.