Registrar a propriedade de um imóvel que não foi realizado um contrato de compra e venda pode ser um desafio, mas existem procedimentos legais que podem ser adotados para regularizar a situação e obter o registro adequado. Porém, quais são esses procedimentos? O que fazer nessa situação?
A primeira etapa para registrar a propriedade é realizar uma pesquisa detalhada sobre a situação jurídica do imóvel. Por exemplo, verificar se existem outros registros ou ônus sobre o imóvel, como hipotecas, penhoras ou disputas legais. É fundamental obter todas as informações relevantes para garantir que não haja impedimentos ou restrições que possam afetar o registro da propriedade.
O REGISTRO ATRAVÉS DO USUCAPIÃO
Se o seu imóvel está irregular e você possui ao menos o recibo da compra, uma opção viável é buscar regularizar através do usucapião. O usucapião é um meio legal de adquirir a propriedade de um imóvel sem a necessidade de uma escritura pública. O Usucapião Extraordinária é a modalidade mais comum e a mais utilizada, por ser a mais simples, e possuir o imóvel por pelo menos 15 anos (10 caso resida nele).
Para o caso de possuir ou residir no imóvel irregular a menos de 15 anos, é possível ajuizar ação de usucapião ordinária, sendo necessário ter boa-fé, ou seja, o imóvel não pode ter sido conquistado através de uma invasão, ter um justo título, um comprovante de compra por exemplo, e ter em média 10 anos a posse do imóvel.
Em todo caso, é essencial solicitar a orientação de um profissional do direito imobiliário para acompanhar todo o processo de registro da propriedade, orientando sobre os requisitos legais e representar os interesses do proprietário junto às autoridades.
Por isso, é fundamental contar com uma assessoria jurídica para garantir que todos os procedimentos sejam realizados de acordo com a lei, garantindo s segurança jurídica da propriedade e aumentando as chances de sucesso no processo de regularização!