Artigos Postado no dia: 31 julho, 2024

Como salvar sua empresa em dificuldades financeiras: Recuperação judicial e extrajudicial.

Sua empresa enfrenta dificuldades financeiras? Isso é um desafio comum para muitas empresas, independentemente do porte ou setor. Mas existem mecanismos legais que podem ajudar a recuperar a saúde financeira da empresa: a recuperação judicial e a recuperação extrajudicial. Ambas as ferramentas visam reestruturar a empresa, renegociar dívidas e, eventualmente, evitar a falência.

A recuperação judicial é um processo formal que permite à empresa negociar suas dívidas sob a supervisão do Judiciário. Este procedimento é destinado a empresas que, embora em dificuldade, ainda sejam viáveis economicamente.

A empresa deve ingressar com um pedido de recuperação judicial junto ao Judiciário, apresentando um plano de recuperação que demonstre como pretende reestruturar suas dívidas e operações. Se o pedido for aceito, o juiz nomeia um administrador judicial e suspende as ações e execuções contra a empresa, proporcionando um período de estabilidade para reorganização.

O plano de recuperação deve ser apresentado aos credores, que deliberam em uma assembleia sobre sua aprovação. O plano pode incluir medidas como prorrogação de prazos de pagamento, descontos em dívidas e até a venda de ativos. Após a aprovação, a empresa deve seguir o plano rigorosamente, sob supervisão do administrador judicial e do próprio Judiciário. O objetivo é sanar as dificuldades financeiras e retomar o crescimento.

Já a recuperação extrajudicial é uma alternativa menos formal e mais ágil do que a judicial. Trata-se de uma negociação direta entre a empresa e seus credores, sem a intervenção obrigatória do Judiciário, embora o plano negociado possa ser homologado judicialmente para garantir maior segurança jurídica.

Nela, a empresa negocia diretamente com seus credores um plano de recuperação que pode incluir termos semelhantes ao da recuperação judicial, como novos prazos de pagamento e descontos. Para dar maior segurança ao acordo, a empresa pode optar por homologar o plano de recuperação extrajudicial no Judiciário. Isso garante que o acordo tenha força de decisão judicial, dificultando a contestação futura pelos credores.

Ambas as modalidades de recuperação exigem uma análise cuidadosa e um planejamento detalhado para serem bem-sucedidas. É essencial contar com uma assessoria jurídica especializada para auxiliar na elaboração do plano de recuperação, na negociação com os credores e no cumprimento de todas as leis.