A incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na transferência de imóveis para uma holding é uma questão que pode variar de acordo com a lei municipal e a forma como a operação é realizada.
Em muitos casos, a transferência de imóveis para uma holding pode estar sujeita ao pagamento do ITBI, pois é considerada uma transação onerosa que envolve a transferência de propriedade de um bem imóvel. Nesse sentido, a holding seria responsável pelo pagamento do imposto sobre o valor venal do imóvel, que é geralmente calculado com base no valor de mercado do bem.
Mas é importante ressaltar que a tributação pode variar de acordo com a legislação municipal de cada município, bem como da estruturação jurídica da operação. Em alguns casos, podem existir isenções ou reduções de alíquotas para determinadas situações, como transferências realizadas no âmbito de reorganizações societárias ou operações específicas previstas em lei.
Por isso, é fundamental que os envolvidos na operação de transferência de imóveis para uma holding busquem orientação junto a profissionais especializados em direito tributário e contabilidade, a fim de entender as obrigações fiscais envolvidas e garantir a conformidade com a legislação vigente.
Assim, a incidência do ITBI na transferência de imóveis para uma holding pode ocorrer dependendo da legislação municipal e das características específicas da operação. É importante buscar orientação profissional para entender as obrigações fiscais envolvidas e tomar as medidas necessárias para garantir a conformidade com a legislação tributária aplicável.