Artigos Postado no dia: 6 setembro, 2022

O impacto da LGPD no mercado imobiliário

Você sabe o que é LGPD? Você sabia que ela impacta diretamente o mercado imobiliário?

A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, trata-se da Lei 13.709 que entrou em vigor na data de 18/09/20, e tem como principal objetivo garantir mais segurança, privacidade e transparência no uso e manejo das informações pessoais,

uma vez que o vazamento ou compartilhamento destes dados sem o consentimento do titular, pode gerar danos, assim como penalidade para o responsável pelo uso inadequado e não autorizado dos dados pessoais.

Neste norte, ela estabelece regras especificas para o tratamento de dados pessoais, normatizando como as pessoas jurídicas de direito público e privado devem usar, coletar, armazenar e compartilhar os dados pessoais recebidos.

Portanto, as empresas atuantes no setor imobiliário, assim como seus agentes (construtoras, incorporadoras, loteadoras, corretores imobiliários, etc) devem adequar seus negócios e serviços às normas da LGPD.

O seu descumprimento pode ser extremamente oneroso às empresas, estando sujeitas a pagarem multa de até 2% do seu faturamento anual, limitadas a 50 milhões de reais, além de suspensões, bloqueio de bancos de dados, entre outas penalidades.

Para você saber se precisa adaptar sua empresa de acordo com o exigido na referida lei, responda estas três perguntas:

Você recebe informações pessoais de seus clientes, tais como: Nome, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira de Identidade (RG)?

Você possui em seu escritório ou em sua posse algum documento contendo alguma informação pessoal do seu cliente, tais como os listados na pergunta anterior?

Você possui um banco de dados dos seus clientes?

Se sua resposta é SIM para uma ou mais destas perguntas, então você precisa URGENTEMENTE procurar um profissional para auxiliá-lo a regular sua empresa segundo a LGPD.

Lembre-se: Dado pessoal é aquele que possibilita a identificação, direta ou indireta, da pessoa natural.

Portanto, se sua empresa recebe algum dado pessoal, é imprescindível fazer o adequado tratamento destes dados, sob pena de sofrer sanções administrativas previstas no art. 52 da LGPD e, ainda, condenações judiciais por danos morais experimentados pelos titulares dos dados.

 

Por: Claudia Mayra Alvarenga Oliveira

OAB/SC nº 61.958