Artigos Postado no dia: 7 junho, 2023

Por que não é recomendado que o corretor assine o contrato como testemunha?

Ao realizar transações imobiliárias, é comum a presença de corretores como intermediários entre compradores e vendedores. No entanto, é importante compreender que há um aspecto delicado quando se trata do corretor atuando como testemunha e assinando contratos.

Neste sentido, hoje explicaremos melhor por que essa atitude pode até ser prejudicial para a compra e venda, e por que nós não indicamos elas aos nossos clientes!

Primeiramente, para entendermos melhor essa situação é importante esclarecermos os dois tipos existentes de testemunha:

• Instrumentárias: Essas são as testemunhas que assinam um documento, como um contrato ou escritura pública, com o objetivo de torná-lo um documento atestado que possui autenticidade e validade por meio de sua presença e assinatura. Ela desempenha um papel importante no processo de formalização, assegurando que o documento tenha força legal e possa produzir os efeitos desejados pelas partes envolvidas.

• Judiciária: A testemunha judiciária é aquela convocada para depor em um processo judicial, com o objetivo de fornecer informações relevantes e esclarecer os fatos.

Dessa forma, quem pode ser ser testemunha em um contrato instrumentário?

Qualquer pessoa que seja civilmente capaz, assim, o corretor de imóveis pode assinar o contrato como testemunha. Porém, por que essa ação não é recomendável?

Pelo fato da imparcialidade.

Uma das principais razões para evitar que o corretor assine o contrato como testemunha é a falta de imparcialidade. Como um profissional diretamente envolvido na transação, o corretor pode ser influenciado por interesses pessoais, o que compromete sua neutralidade.

E, apesar de ter assinado o contrato como uma testemunha instrumentária, ele pode vir a ser chamado para depor em uma ação judicial. Porém a testemunha judiciária deve ser imparcial e isenta de qualquer vínculo direto com as partes envolvidas, para garantir a validade e a confiabilidade do contrato.

Além disso, é importante considerar que o corretor de imóveis não possui formação jurídica específica para desempenhar o papel de testemunha. A assinatura como testemunha implica assumir responsabilidades legais e ter conhecimento sobre a natureza e as consequências do contrato em questão.

O corretor pode não estar plenamente ciente dos aspectos legais e das implicações que envolvem determinados contratos, o que pode gerar problemas futuros e invalidar cláusulas importantes.

Para garantir a segurança jurídica das transações imobiliárias, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário. O profissional expert na área possui o conhecimento e a experiência necessários para analisar, redigir e verificar a validade dos contratos, garantindo que todas as cláusulas estejam em conformidade com a legislação!

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